- Falsa
comunicação de crime
- A comunicação de fatos que não são verdadeiros é crime,
e está previsto no Art. 340 do Código Penal Brasileiro(
Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de
crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado).
- Fatos
ocorridos fora do Estado do Maranhão
- Se o fato ocorreu em outro Estado, o comunicante deverá
se dirigir até a Delegacia mais próxima.
- Resposta à Solicitação
- A Delegacia online do Maranhão enviará informações ao e-mail do COMUNICANTE, e somente para o e-mail do COMUNICANTE.
- Lembre de informar um e-mail válido e de uso próprio
- Lembre de verificar a caixa de SPAM e lixeira
- Protocolo
de atendimento
- Ao final do registro, será gerado um número de
protocolo . Por ele, você poderá acompanhar o andamento de sua
ocorrência na página inicial da Delegacia Online do Maranhão.
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O prazo para resposta é de até 24 horas.
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O horario de atendimento é das 8:00hrs ás 18:00 hrs de segunda à domingo
- Denunciação caluniosa
- O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro.
Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal
fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.
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Pena: Reclusão, 2 a 8 anos, e multa
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Ação: Pública incondicionada
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Em especial para violência domestica quando a solicitante pede MPU
Calunia - Imagine a seguinte situação: "A" chega para "B" e conta que "C" entrou em seu domicílio e subtraiu sua TV LED de 32 polegadas. Tal fato imputado por João é caracterizado como um crime de Furto (Art. 155 do Código Penal - subtrair coisa alheia móvel), porém "C" não cometeu tal delito, ou seja, como o fato não é veradeiro, "C" é vítima do crime de Calúnia.