Informação

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Avisos importantes

  • Falsa comunicação de crime
    • A comunicação de fatos que não são verdadeiros é crime, e está previsto no Art. 340 do Código Penal Brasileiro( Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado).
  • Fatos ocorridos fora do Estado do Maranhão
    • Se o fato ocorreu em outro Estado, o comunicante deverá se dirigir até a Delegacia mais próxima.
  • Resposta à Solicitação
    • A Delegacia online do Maranhão enviará informações ao e-mail do COMUNICANTE, e somente para o e-mail do COMUNICANTE.
    • Lembre de informar um e-mail válido e de uso próprio
    • Lembre de verificar a caixa de SPAM e lixeira
  • Protocolo de atendimento
    • Ao final do registro, será gerado um número de protocolo . Por ele, você poderá acompanhar o andamento de sua ocorrência na página inicial da Delegacia Online do Maranhão.
    • O prazo para resposta é de até 24 horas.
    • O horario de atendimento é das 8:00hrs ás 18:00 hrs de segunda à domingo
  • Denunciação caluniosa
    • O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro. Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.
    • Pena: Reclusão, 2 a 8 anos, e multa
    • Ação: Pública incondicionada
    • Em especial para violência domestica quando a solicitante pede MPU