A comunicação de fatos que não são verdadeiros é crime,
e está previsto no Art. 340 do Código Penal Brasileiro(
Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de
crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado).
Fatos
ocorridos fora do Estado do Maranhão
Se o fato ocorreu em outro Estado, o comunicante deverá
se dirigir até a Delegacia mais próxima.
Resposta à Solicitação
A Delegacia online do Maranhão enviará informações ao e-mail do COMUNICANTE, e somente para o e-mail do COMUNICANTE.
Lembre de informar um e-mail válido e de uso próprio
Lembre de verificar a caixa de SPAM e lixeira
Protocolo
de atendimento
Ao final do registro, será gerado um número de
protocolo . Por ele, você poderá acompanhar o andamento de sua
ocorrência na página inicial da Delegacia Online do Maranhão.
O prazo para resposta é de até 24 horas.
O horario de atendimento é das 8:00hrs ás 18:00 hrs de segunda à domingo
Denunciação caluniosa
O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro.
Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal
fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.
Pena: Reclusão, 2 a 8 anos, e multa
Ação: Pública incondicionada
Em especial para violência domestica quando a solicitante pede MPU